segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Não se pode pensar em democracia prescindindo a igualdade.

Desde o século XVIII, após a Revolução Francesa,com as declarações de direitos humanos, os sistemas jurídicos foram direcionados gradativamente a conceberem todos os homens como iguais independentemente de qualquer condição, tais como cor, sexo, idade e pensamento político.

Atacando a concessão de privilégios e distinções, o Princípio da Isonomia limitaria o poder público na elaboração de seus atos políticos, possibilitando a redução das desigualdades sociais e conferindo aos cidadãos a legitimidade de invocá-lo
sempre que se encontrarem em situações de desvantagem.

Esse princípio constitucional sempre foi interpretado pelo pensamento liberal-burguês dos governantes, que inúmeras vezes ignoraram, distorceram e criaram brechas para contornar a igualdade em prol de vantagens políticas e econômicas.

Isso se deu e se dá através da perseguição e exclusão das minorias ou da subvalorização do trabalho de determinados grupos em detrimento de outros, mesmo que exercendo as mesmas funções.

Como resultado, vimos reflexos historicamente estarrecedores de segregação racial e religiosa, e ainda hoje lidamos com episódios rotineiros de discriminação quanto ao sexo, idade e condição sócio-econômica.

No Brasil, a ofensiva neoliberal dirigida aos trabalhadores na década de 1990 implicou duras derrotas à categoria bancária. Enquanto a reestruturação produtiva
intensificava a exploração e diminuía os postos de trabalho, a flexibilização
das leis trabalhistas se encarregava da retirada de direitos em favor do
capital.

Nos bancos públicos, a ofensiva contra a igualdade dos bancários se intensifica a partir da publicação - por parte do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - das resoluções nº10 de 1995 e nº09 de 1996.

Os trabalhadores que ingressaram após essa data no Banco do Brasil, Caixa, BNB, Basa e Casa da Moeda perderam uma série de direitos em relação aos antigos empregados e foram enquadrados em tabelas salarias achatadas.

A partir desse momento, conquistas históricas dos bancários passaram a ser ignoradas pelas instituições financeiras públicas, num grande passo para trás nos processos sociais do país.

Mas também é imediatamente após a publicação das resoluções que começamos nossa luta. E em 2011, o Ano da Isonomia, estamos a um passo de reverter essa afronta à igualdade prevista na Constituição.

O Projeto de Lei nº6259/2005 está finalmente em pauta em Brasilia e pretende encerrar quase duas décadas de injustiça.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇAO:

Caput do art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

Inciso XLI: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;”

Caput do art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:”

Inciso XXX: “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admde admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”

bora mobilizar, a luta, é de todos!

aquele abraço!
@Pedro_Loss

3 comentários:

  1. Gostaria de saber se os salarios entre os bancos federais vão ser os mesmos tambem, pois um engenheiro no BASA ganha em média R$ 2.500,00 iniciais, enquanto o da caixa inicia com mais de R$ 6.000,00, alguem sabe me dizer?

    Júnior

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  2. Júnior,
    o Projeto de Lei 6259/2005 trata da Isonomia entre os funcionários pré e pós-98 de cada Instituição Financeira Pública Federal em seu âmbito interno. Não há comunicação entre os salários das instituições entre si.
    A própósito, você é o Júnior Abdias?
    Abraço

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  3. Olá Pedro, não sou o Abdias não, é que possivelmente vou ser convocado para assumir no Basa como engenheiro, mas com esses salários que eles pagam estou pensando em desistir.

    Obrigado pelo esclarecimento.

    Abraço

    Júnior

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